E.M. Ofélio Leitão realiza culminância do projeto 'Tamagoshi'
08/11/2010
Na última sexta-feira (05), a Escola Municipal Ofélio Leitão realizou a culminância do projeto didático pedagógico, Tamagoshi, com o tema ‘A ética do cuidado e os problemas sociais’.
A atividade envolveu os alunos do 8º e 9º ano, dos turnos manhã e tarde e contou com a presença de todos os níveis da escola e comunidade em geral.
Uma ampla programação foi exposta, onde os alunos tiveram a oportunidade de praticar todas as suas atividades relacionadas com as temáticas do projeto, de forma lúdica, criativa e interativa, sem falar no aspecto cultural e artístico demonstrado.
Houve ainda uma apresentação musical, dramatização sobre drogas, noticiário sobre violência familiar, dramatização sobre meninos e meninas em situação de rua, paródias sobre o aborto, pobreza e exclusão social, exibição de vídeos e apresentação de textos críticos elaborados pelos próprios alunos da escola. Outro espaço também explorado foi a exposição das oficinas de produção que envolveu pesquisas, história em quadrinhos, poesias entre outras atividades.
Para a professora do Ensino Religioso, Virgínia Freitas, foi um momento de grande realização e motivação profissional. “É muito bom ver nossos alunos colocando todo o projeto em prática, de uma forma tão própria e assimilada”, falou.
A meta agora dos alunos será obter ações concretas do projeto onde o alunado visitará instituições e localidades que atuem junto às problemáticas do projeto, podendo levar suas contribuições acerca dos temas geradores.
"As religiões são caminhos diferentes convergindo para o mesmo ponto. Que importância faz se seguimos por caminhos diferentes, desde que alcancemos o mesmo objetivo"? Mahatma Gandhi
sexta-feira, 25 de março de 2011
Escola Municipal realiza abertura do projeto Tamagoshi
19/08/2010
A Escola Municipal Ofélio Leitão, localizada na zona Sul de Teresina, realizou a abertura do Projeto didático “Tamagoshi – A ética do cuidado e os problemas sociais”.
A solenidade contou com apresentação musical desenvolvida pelos próprios alunos que tocaram e cantaram. Houve ainda espaço para leitura da Declaração dos Direitos Humanos, exibição de vídeos e slides sobre o tema geral e subtemas.
De acordo com a professora Virgínia Freitas, a proposta do projeto é desenvolver nos meses de agosto, setembro e outubro formas de aproximar ainda mais o alunado das problemáticas sociais. “Queremos despertar nos alunos, através da ética do cuidado, um comprometimento e atitude mobilizadora frente a estas questões”, explicou ela
Temáticas como prostituição, drogas, alcoolismo, violência familiar, pobreza, aborto, meninos e meninas de rua, serão abordados partindo da leitura de paradidáticos ao longo do período.
Projeto Tamagoshi
O projeto “Tamagoshi” foi assim intitulado para se fazer uma reflexão crítica sobre o modelo das relações humanas entre as pessoas, já que o termo é usado para identificar um brinquedo virtual japonês, que ensina as crianças a cuidar e se relacionar com o outro, só que este outro é virtual. No caso do Projeto do Ofélio o ‘outro’ seria a própria sociedade que expira cuidados reais.
O trabalho em torno das atividades está sendo encabeçado pela equipe de Ensino Religioso da escola e como proposta interdisciplinar envolve também as disciplinas de Língua Portuguesa, Geografia, História entre. A gestão escolar apóia e incentiva as ações, bem como atua junto às famílias e a comunidade.
19/08/2010
A Escola Municipal Ofélio Leitão, localizada na zona Sul de Teresina, realizou a abertura do Projeto didático “Tamagoshi – A ética do cuidado e os problemas sociais”.
A solenidade contou com apresentação musical desenvolvida pelos próprios alunos que tocaram e cantaram. Houve ainda espaço para leitura da Declaração dos Direitos Humanos, exibição de vídeos e slides sobre o tema geral e subtemas.
De acordo com a professora Virgínia Freitas, a proposta do projeto é desenvolver nos meses de agosto, setembro e outubro formas de aproximar ainda mais o alunado das problemáticas sociais. “Queremos despertar nos alunos, através da ética do cuidado, um comprometimento e atitude mobilizadora frente a estas questões”, explicou ela
Temáticas como prostituição, drogas, alcoolismo, violência familiar, pobreza, aborto, meninos e meninas de rua, serão abordados partindo da leitura de paradidáticos ao longo do período.
Projeto Tamagoshi
O projeto “Tamagoshi” foi assim intitulado para se fazer uma reflexão crítica sobre o modelo das relações humanas entre as pessoas, já que o termo é usado para identificar um brinquedo virtual japonês, que ensina as crianças a cuidar e se relacionar com o outro, só que este outro é virtual. No caso do Projeto do Ofélio o ‘outro’ seria a própria sociedade que expira cuidados reais.
O trabalho em torno das atividades está sendo encabeçado pela equipe de Ensino Religioso da escola e como proposta interdisciplinar envolve também as disciplinas de Língua Portuguesa, Geografia, História entre. A gestão escolar apóia e incentiva as ações, bem como atua junto às famílias e a comunidade.
quarta-feira, 20 de maio de 2009
Se liguem!
Fiquem de olho nas postagens do blog, são direcionadas aos alunos da Profesora Virgínia e todos aqueles que queiram conhecer melhor o Ensino Religioso.
A FÁBULA DA ÁGUIA E DA GALINHA
Esta é uma história que vem de um pequeno país da África Ocidental, Gana, narrada por um educador popular, James Aggrey, nos inícios deste século, quando se davam os embates pela descolonização. Oxalá nos faça pensar sempre a respeito.
"Era uma vez um camponês que foi à floresta vizinha apanhar um pássaro, a fim de mantê-lo cativo em casa. Conseguiu pegar um filhote de águia.
Colocou-o no galinheiro junto às galinhas. Cresceu como uma galinha.
Depois de cinco anos, esse homem recebeu em sua casa a visita de um naturalista.Enquanto passeavam pelo jardim, disse o naturalista:
- Esse pássaro aí não é uma galinha. É uma águia.
- De fato, disse o homem.- É uma águia. Mas eu a criei como galinha. Ela não é mais águia. É uma galinha como as outras.
- Não, retrucou o naturalista.- Ela é e será sempre uma águia. Este coração a fará um dia voar às alturas.
- Não, insistiu o camponês. Ela virou galinha e jamais voará como águia.
Então decidiram fazer uma prova. O naturalista tomou a águia, ergueu-a bem alto e, desafiando-a, disse:
- Já que você de fato é uma águia, já que você pertence ao céu e não à terra, então abra suas asas e voe!
A águia ficou sentada sobre o braço estendido do naturalista. Olhava distraidamente ao redor. Viu as galinhas lá embaixo, ciscando grãos. E pulou para junto delas.
O camponês comentou:
- Eu lhe disse, ela virou uma simples galinha!
- Não, tornou a insistir o naturalista. - Ela é uma águia. E uma águia sempre será uma águia. Vamos experimentar novamente amanhã.
No dia seguinte, o naturalista subiu com a águia no teto da casa.
Sussurrou-lhe:
- Águia, já que você é uma águia, abra suas asas e voe!
Mas, quando a águia viu lá embaixo as galinhas ciscando o chão, pulou e foi parar junto delas.
O camponês sorriu e voltou a carga:
- Eu havia lhe dito, ela virou galinha!
- Não, respondeu firmemente o naturalista. - Ela é águia e possui sempre um coração de águia. Vamos experimentar ainda uma última vez. Amanhã a farei voar.
No dia seguinte, o naturalista e o camponês levantaram bem cedo. Pegaram a águia, levaram-na para o alto de uma montanha. O sol estava nascendo e dourava os picos das montanhas.
O naturalista ergueu a águia para o alto e ordenou-lhe:
- Águia, já que você é uma águia, já que você pertence ao céu e não à terra, abra suas asas e voe!
A águia olhou ao redor. Tremia, como se experimentasse nova vida. Mas não voou. Então, o naturalista segurou-a firmemente, bem na direção do sol, de sorte que seus olhos pudessem se encher de claridade e ganhar as dimensões do vasto horizonte.
Foi quando ela abriu suas potentes asas.
Ergueu-se, soberana, sobre si mesma. E começou a voar, a voar para o alto e voar cada vez mais para o alto.
Voou. E nunca mais retornou."
Existem pessoas que nos fazem pensar como galinhas. E ainda até pensamosque somos efetivamente galinhas. Porém é preciso ser águia. Abrir as asas e voar. Voar como as águias. E jamais se contentar com os grãos que jogam aos pés para ciscar.”
Extraído de artigo publicado pela Folha de São Paulo, por Leonardo Boff, teólogo, escritor e professor de ética da UERJ.
Esta é uma história que vem de um pequeno país da África Ocidental, Gana, narrada por um educador popular, James Aggrey, nos inícios deste século, quando se davam os embates pela descolonização. Oxalá nos faça pensar sempre a respeito.
"Era uma vez um camponês que foi à floresta vizinha apanhar um pássaro, a fim de mantê-lo cativo em casa. Conseguiu pegar um filhote de águia.
Colocou-o no galinheiro junto às galinhas. Cresceu como uma galinha.
Depois de cinco anos, esse homem recebeu em sua casa a visita de um naturalista.Enquanto passeavam pelo jardim, disse o naturalista:
- Esse pássaro aí não é uma galinha. É uma águia.
- De fato, disse o homem.- É uma águia. Mas eu a criei como galinha. Ela não é mais águia. É uma galinha como as outras.
- Não, retrucou o naturalista.- Ela é e será sempre uma águia. Este coração a fará um dia voar às alturas.
- Não, insistiu o camponês. Ela virou galinha e jamais voará como águia.
Então decidiram fazer uma prova. O naturalista tomou a águia, ergueu-a bem alto e, desafiando-a, disse:
- Já que você de fato é uma águia, já que você pertence ao céu e não à terra, então abra suas asas e voe!
A águia ficou sentada sobre o braço estendido do naturalista. Olhava distraidamente ao redor. Viu as galinhas lá embaixo, ciscando grãos. E pulou para junto delas.
O camponês comentou:
- Eu lhe disse, ela virou uma simples galinha!
- Não, tornou a insistir o naturalista. - Ela é uma águia. E uma águia sempre será uma águia. Vamos experimentar novamente amanhã.
No dia seguinte, o naturalista subiu com a águia no teto da casa.
Sussurrou-lhe:
- Águia, já que você é uma águia, abra suas asas e voe!
Mas, quando a águia viu lá embaixo as galinhas ciscando o chão, pulou e foi parar junto delas.
O camponês sorriu e voltou a carga:
- Eu havia lhe dito, ela virou galinha!
- Não, respondeu firmemente o naturalista. - Ela é águia e possui sempre um coração de águia. Vamos experimentar ainda uma última vez. Amanhã a farei voar.
No dia seguinte, o naturalista e o camponês levantaram bem cedo. Pegaram a águia, levaram-na para o alto de uma montanha. O sol estava nascendo e dourava os picos das montanhas.
O naturalista ergueu a águia para o alto e ordenou-lhe:
- Águia, já que você é uma águia, já que você pertence ao céu e não à terra, abra suas asas e voe!
A águia olhou ao redor. Tremia, como se experimentasse nova vida. Mas não voou. Então, o naturalista segurou-a firmemente, bem na direção do sol, de sorte que seus olhos pudessem se encher de claridade e ganhar as dimensões do vasto horizonte.
Foi quando ela abriu suas potentes asas.
Ergueu-se, soberana, sobre si mesma. E começou a voar, a voar para o alto e voar cada vez mais para o alto.
Voou. E nunca mais retornou."
Existem pessoas que nos fazem pensar como galinhas. E ainda até pensamosque somos efetivamente galinhas. Porém é preciso ser águia. Abrir as asas e voar. Voar como as águias. E jamais se contentar com os grãos que jogam aos pés para ciscar.”
Extraído de artigo publicado pela Folha de São Paulo, por Leonardo Boff, teólogo, escritor e professor de ética da UERJ.
sexta-feira, 20 de março de 2009
Ensino Religioso
Ensino Religioso
Autor :Prof. João Flávio Martinez
Publicado em :Terça, 07/08/2007
1. Ensino Religioso Escolar Oficial – Remunerado1.1- EstadoO ensino religioso tornou-se realidade em nosso Estado a partir da deliberação do Conselho Estadual da Educação número 16, do dia 27 de julho de 2001, que regulamentou o artigo 33 da lei 9394, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com nova redação dada pela lei 9475/97.As diretrizes para o ensino religioso devem ser implementadas, de fora gradativa, nas séries finais do ciclo I e II (4º e 8º séries).Consideram-se habilitados para o exercício do magistério de ensino religioso, nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, os portadores de diploma normal médio e os portadores de licenciatura em Pedagogia, com habilitação no magistério de 1º a 4º séries do ensino fundamental. Nas séries finais de 5º a 8º os licenciados em História, Ciências Sociais ou Filosofia.O ensino religioso, de matricula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural, religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.O ensino religioso nas escolas deve, antes de tudo fundamentar-se nos princípios da cidadania e do entendimento do outro.As propostas de ensino religioso devem enfatizar o respeito pelo outro, o trabalho com aqueles que se encontram em situação de exclusão social, promovendo formas voluntárias e autônomas de participação elevando a um compromisso com as questões sociais e a uma possibilidade de intervenção: tais praticas são caminhos viáveis para a promoção da cidadania. Do mesmo modo compromisso com valores como a honestidades, justiça, amor ao próximo, bondade e solidariedade devem ser incentivados. Estes valores ligados a uma ética que especifica para cada grupo social e religioso, apresenta elementos que podem ser vistos com universais, devem ser assumidos na organizações dos temas.Fica claro que o ensino religioso deve ser tratado com área do conhecimento em articulação com os demais aspectos da cidadania, como saúde, sexualidade, meio ambiente, trabalho, ciência e tecnologia, arte, etc.Devem estar tudo isso fundamentados no respeito a pluralidade cultural e religiosa dos alunos, da não discriminação de minoria religiosa assim como dos que não professam nenhum credo.1.2- MunicipalA Secretaria Municipal da Educação de São José do Rio Preto através das Leis Municipais nº 8748/2002 e 8751/2002 instituiu o Ensino Religioso nas escolas de Ensino fundamental e a educação em Valores nas Escolas Municipais de Educação Básica.O Ensino Religioso constituirá disciplina obrigatória no currículo, com freqüência facultativa para os alunos, assegurando-se o respeito à diversidade cultural, estando vedadas quais quer forma de proselitismos.Nas séries iniciais de 1º a 4º séries do Ensino Fundamental, o Ensino Religioso será incluído dando-se ênfase na formação em valores, que será ministrada pelo professor polivalente da classe.A implantação é de forma gradativa a partir do ano 2003 nas 3º, 4º, 7º e 8º séries do Ensino Fundamental.Consideram-se habilitados para o exercício do magistério de ensino religioso nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, os portadores de diplomas de habilitação para o magistério nível médio e os portadores Licenciatura em Pedagogia, com habilitação no magistério de 1º a 4º séries do ensino fundamental.Nas séries finais de 5º a 8º série do ensino fundamental os portadores de diplomas de nível superior de formação docente em qualquer área do conhecimento.2. Ensino Religioso Escolar Confessional não remunerado (voluntário)Conforme o disposto no artigo 8º da Deliberação CEE nº 16 de 27/07/2001, homologado pela Resolução S.E. de 27/07/2001 as Escolas Publicas Estaduais poderão disponibilizar seu espaço escolar para instituições religiosas para que as mesmas desenvolvam atividades ligadas ao Ensino Religioso Confessional.As instituições religiosas devem apresentar sua proposta e deverão ser firmados entre as partes, escola e instituição, termo de cooperação e de responsabilidade.As escolas estaduais disponibilizaram ainda às instituições religiosas das mais diversas orientações, horário para oferta do ensino confessional, de caráter facultativo para os alunos.A autorização para o uso do espaço do prédio escolar será feita sob responsabilidade da escola, a partir da programação elaborada pela instituição religiosa interessada e aprovada pelo Conselho da Escola.A proposta deverá ser encaminhada para a Diretoria de Ensino Estadual, Secretaria Municipal de Educação, Escolas Particulares, bem como as Unidades Escolares inseridas. A matricula facultativa dos alunos em turmas do ensino religioso confessional somente será realizada mediante conhecimento dos pais sobre a natureza do conteúdo e autorização expressa dos mesmos.As atividades a serem desenvolvidas ficaram a cargos de representantes das diferentes instituições, na forma de trabalho voluntário.3. Conclusão O Ensino Religioso e a educação da religiosidade, que é algo que se mostra, revela ou manifesta na experiência humana; é o resultado do processo do ser humano em busca de Deus.A religiosidade desenvolve-se e promove o ser humano em todas as suas dimensões, em relação a si e ao outro, conseguindo assim integrar-se nos demais grupos sociais. E ainda essa nova disciplina em sala de aula favorecerá grupos discriminados de raças ou religiões e classes sociais, ao convívio respeitoso entre os alunos, a tolerância para a diversidade, sem negar a sua própria crença que indica um modo possível e adequado para o tratamento dos temas transversais.“Professor as vezes acha-se limitado e incapaz de fazer um ser crescer e transformar. Pois que você acredite, que por tudo o quanto sabe, se colocar uma pitada de amor, dedicado e carinho, terá o resultado que o nosso mundo atual tanto precisa, que é: a transformação e formação de crianças e jovens para um mundo melhor”.
Autor :Prof. João Flávio Martinez
Publicado em :Terça, 07/08/2007
1. Ensino Religioso Escolar Oficial – Remunerado1.1- EstadoO ensino religioso tornou-se realidade em nosso Estado a partir da deliberação do Conselho Estadual da Educação número 16, do dia 27 de julho de 2001, que regulamentou o artigo 33 da lei 9394, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com nova redação dada pela lei 9475/97.As diretrizes para o ensino religioso devem ser implementadas, de fora gradativa, nas séries finais do ciclo I e II (4º e 8º séries).Consideram-se habilitados para o exercício do magistério de ensino religioso, nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, os portadores de diploma normal médio e os portadores de licenciatura em Pedagogia, com habilitação no magistério de 1º a 4º séries do ensino fundamental. Nas séries finais de 5º a 8º os licenciados em História, Ciências Sociais ou Filosofia.O ensino religioso, de matricula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural, religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.O ensino religioso nas escolas deve, antes de tudo fundamentar-se nos princípios da cidadania e do entendimento do outro.As propostas de ensino religioso devem enfatizar o respeito pelo outro, o trabalho com aqueles que se encontram em situação de exclusão social, promovendo formas voluntárias e autônomas de participação elevando a um compromisso com as questões sociais e a uma possibilidade de intervenção: tais praticas são caminhos viáveis para a promoção da cidadania. Do mesmo modo compromisso com valores como a honestidades, justiça, amor ao próximo, bondade e solidariedade devem ser incentivados. Estes valores ligados a uma ética que especifica para cada grupo social e religioso, apresenta elementos que podem ser vistos com universais, devem ser assumidos na organizações dos temas.Fica claro que o ensino religioso deve ser tratado com área do conhecimento em articulação com os demais aspectos da cidadania, como saúde, sexualidade, meio ambiente, trabalho, ciência e tecnologia, arte, etc.Devem estar tudo isso fundamentados no respeito a pluralidade cultural e religiosa dos alunos, da não discriminação de minoria religiosa assim como dos que não professam nenhum credo.1.2- MunicipalA Secretaria Municipal da Educação de São José do Rio Preto através das Leis Municipais nº 8748/2002 e 8751/2002 instituiu o Ensino Religioso nas escolas de Ensino fundamental e a educação em Valores nas Escolas Municipais de Educação Básica.O Ensino Religioso constituirá disciplina obrigatória no currículo, com freqüência facultativa para os alunos, assegurando-se o respeito à diversidade cultural, estando vedadas quais quer forma de proselitismos.Nas séries iniciais de 1º a 4º séries do Ensino Fundamental, o Ensino Religioso será incluído dando-se ênfase na formação em valores, que será ministrada pelo professor polivalente da classe.A implantação é de forma gradativa a partir do ano 2003 nas 3º, 4º, 7º e 8º séries do Ensino Fundamental.Consideram-se habilitados para o exercício do magistério de ensino religioso nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, os portadores de diplomas de habilitação para o magistério nível médio e os portadores Licenciatura em Pedagogia, com habilitação no magistério de 1º a 4º séries do ensino fundamental.Nas séries finais de 5º a 8º série do ensino fundamental os portadores de diplomas de nível superior de formação docente em qualquer área do conhecimento.2. Ensino Religioso Escolar Confessional não remunerado (voluntário)Conforme o disposto no artigo 8º da Deliberação CEE nº 16 de 27/07/2001, homologado pela Resolução S.E. de 27/07/2001 as Escolas Publicas Estaduais poderão disponibilizar seu espaço escolar para instituições religiosas para que as mesmas desenvolvam atividades ligadas ao Ensino Religioso Confessional.As instituições religiosas devem apresentar sua proposta e deverão ser firmados entre as partes, escola e instituição, termo de cooperação e de responsabilidade.As escolas estaduais disponibilizaram ainda às instituições religiosas das mais diversas orientações, horário para oferta do ensino confessional, de caráter facultativo para os alunos.A autorização para o uso do espaço do prédio escolar será feita sob responsabilidade da escola, a partir da programação elaborada pela instituição religiosa interessada e aprovada pelo Conselho da Escola.A proposta deverá ser encaminhada para a Diretoria de Ensino Estadual, Secretaria Municipal de Educação, Escolas Particulares, bem como as Unidades Escolares inseridas. A matricula facultativa dos alunos em turmas do ensino religioso confessional somente será realizada mediante conhecimento dos pais sobre a natureza do conteúdo e autorização expressa dos mesmos.As atividades a serem desenvolvidas ficaram a cargos de representantes das diferentes instituições, na forma de trabalho voluntário.3. Conclusão O Ensino Religioso e a educação da religiosidade, que é algo que se mostra, revela ou manifesta na experiência humana; é o resultado do processo do ser humano em busca de Deus.A religiosidade desenvolve-se e promove o ser humano em todas as suas dimensões, em relação a si e ao outro, conseguindo assim integrar-se nos demais grupos sociais. E ainda essa nova disciplina em sala de aula favorecerá grupos discriminados de raças ou religiões e classes sociais, ao convívio respeitoso entre os alunos, a tolerância para a diversidade, sem negar a sua própria crença que indica um modo possível e adequado para o tratamento dos temas transversais.“Professor as vezes acha-se limitado e incapaz de fazer um ser crescer e transformar. Pois que você acredite, que por tudo o quanto sabe, se colocar uma pitada de amor, dedicado e carinho, terá o resultado que o nosso mundo atual tanto precisa, que é: a transformação e formação de crianças e jovens para um mundo melhor”.
É fundador do CACP, graduado em história e professor de religiões.
O Ensino Religioso nas Escolas
Muito se tem dito sobre a questão do Ensino Religioso nas Escolas, alguns até sem o conhecimento elementar da Nova Lei de Diretrizes e bases da Educação em seu artigo 33 - Lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 com redação dada pela Lei n° 9475, de 22 de julho de 1997 que legisla sobre este assunto do seguinte modo:
Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso.
Esta Lei é bastante ampla e ambígua, deixando várias lacunas a serem preenchidas pelos Conselhos Estaduais de Ensino conforme realidade e vivências regionais, ficando para as Secretarias Estaduais de Educação e os Conselhos de Educação sua regulamentação. Além disto existe a possibilidade do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar adaptar tal legislação à sua realidade vivencial.
A questão central no Ensino Religioso nas Escolas não é concordar ou não sobre sua existência nas Unidades Escolares, mas como serão ministradas tais aulas. Passo a fazer algumas considerações que julgo importantes na elaboração de Leis Regulamentares sobre o Ensino Religioso nas Escolas Públicas, bem como para a elaboração de Um Projeto Político Pedagógico que possa incluir tal procedimento:
I. Devemos Considerar a Pluralidade Religiosa Existente em Nossa Sociedade
Vivemos a cultura de uma sociedade judaica-cristã, fruto de uma triste colonização. Em 31 de outubro de 1517 Martin Lutero fixou suas 95 teses na porta do palácio de Wittenberg, e em 22 de abril de 1500, dezessete anos antes, Pedro Alvares Cabral descobriu o Brasil, portanto o tipo de catolicismo ao qual fomos iniciados era de características medievais, ou seja, indulgente, inquisitório e intolerante (não necessariamente nesta ordem). O Brasil não pode ser considerado como um país cristão tão somente pela imposição de seus primeiros, ou por seus atuais colonizadores (leia quem entenda). Na constituição federal são atribuídos os exercícios sacerdotais à apenas três categorias religiosas: o Padre (sacerdote católico), o Rabino (sacerdote judaico) e o Pastor Protestante (sacerdote de confissão evangélica). Ficam de fora as religiões não cristãs (Islamismo, Budismos etc.); Religiões cristãs que estão fora da classificação de católicos e protestantes (Kardecismo, Umbandismo etc.). O ensino religioso nas escolas não é definido, segundo a lei federal, 9394 LDB, se é ou não cristão, e por isso mesmo precisamos abranger o maior número possível de expressões religiosas em nossa sociedade, para garantir o direito de livre expressão de culto, sob o risco de ignorarmos tais manifestações culturais e tornar-nos este dispositivo de lei como proselitismo e intolerância religiosa, o que contraria o espírito da própria lei. Reduzir o ensino religioso às próprias convicções religiosas, à historicidade cultural ou familiar é crime de discriminação religiosa.
II. Devemos Considerar A Formação Do Profissional De Ensino Religioso
Qualquer lei que venha regulamentar a habilitação e admissão dos professores de ensino religioso precisa levar em consideração pelo menos três itens:
a) A Qualificação Do Professor De Ensino Religioso - As exigências legais, segundo a LDB supõe que o profissional de ensino seja portador de um diploma de nível superior. Mas como aplicar isto, se os cursos de teologia não são reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura? Ou seja, os cursos teológicos são considerados como Seminários Maior, tendo amparado no decreto-lei n° 1.051 de 21.10.1969. Além da questão do reconhecimento dos cursos teológicos, precisaria haver uma reformulação curricular, onde fossem oferecidas as disciplinas de Licenciatura Plena para o exercício do magistério, já que os cursos teológicos, em sua grande maioria, formam bacharéis em teologia;
b) A Admissão Do Professor De Ensino Religioso - A realização de concurso público precisa ser bem avaliada. O sistema de coronelismo, apadrinhamentos e nepotismo ainda são fartos na prática "endêmica" brasileira. A seleção do professor de ensino religioso precisa ser criteriosa e através de concurso, sob a pena de cairmos na prática da catequese;
c) A Remuneração Do Professor De Ensino Religioso- Inicialmente a lei 9394, em seu conteúdo e espírito, indicava caminhos para que o ensino religioso fosse ministrado por voluntários, por se tratar de uma disciplina não obrigatória e com matrícula facultativa, mas "quiseram os deuses" que em lei 9475 de 22/07/97 houvesse remuneração ao professor de ensino religioso. Fica a sugestão que o professor de ensino religioso seja enquadrado nas funções e remunerações, conforme disposto em leis estaduais para os profissionais de ensino.
III. Devemos Considerar A Escolha Do Conteúdo Programático
As aulas de ensino religioso não podem ser aulas de catequese ou de classe de catecúmenos. As instituições religiosas têm seus programas de Educação religiosa que visam suas doutrinas aos seus fiéis, portanto a prática do ensino religioso nas escolas precisa de uma definição bem clara de seus objetivos, antes mesmo da elaboração de seu currículo. A elaboração de um currículo depende em muito da realidade vivencial (contexto) em que está sendo elaborado. Quando pensamos em ensino religioso podemos seguir a linha da história das religiões, das doutrinas religiosas, da teologia cristã, da ética e cidadania, enfim, existe um universo de abordagens que precisará passar por um crivo bem idôneo em diversos níveis.
Concluindo, tornar-se necessário; lembrar que historicamente o ofício de "professor" surgiu nos mosteiros na Idade Média a serviço da burguesia através do ensino religioso. Portanto fica para nossa reflexão o seguinte:
"Concluindo Jesus de proferir estas palavras (Sermão do Monte), as multidões se admiraram de sua doutrina, porque as ENSINAVA, COMO QUEM TEM AUTORIDADE, E NÃO COMO OS ESCRIBAS". Mateus 7:28 e 29
Que Deus nos abençoe e ajude!!!
Sugestões Bibliográficas:
ALVES, Rubem. Dogmatismo e tolerância. Ed. Paulinas.
BOFF, Leonardo. Igreja, carisma e poder. Ed. Vozes
© Prof. Vanderlei de Barros Rosas - Professor de Filosofia e Teologia. Bacharel e Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Bacharel em teologia pelo Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil; Pós-graduado em Missiologia pelo Centro Evangélico de Missões; Pós-graduado em educação religiosa pelo Instituto Batista de Educação religiosa.
Art.33° - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1° - Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição do ensino religioso.
Esta Lei é bastante ampla e ambígua, deixando várias lacunas a serem preenchidas pelos Conselhos Estaduais de Ensino conforme realidade e vivências regionais, ficando para as Secretarias Estaduais de Educação e os Conselhos de Educação sua regulamentação. Além disto existe a possibilidade do Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar adaptar tal legislação à sua realidade vivencial.
A questão central no Ensino Religioso nas Escolas não é concordar ou não sobre sua existência nas Unidades Escolares, mas como serão ministradas tais aulas. Passo a fazer algumas considerações que julgo importantes na elaboração de Leis Regulamentares sobre o Ensino Religioso nas Escolas Públicas, bem como para a elaboração de Um Projeto Político Pedagógico que possa incluir tal procedimento:
I. Devemos Considerar a Pluralidade Religiosa Existente em Nossa Sociedade
Vivemos a cultura de uma sociedade judaica-cristã, fruto de uma triste colonização. Em 31 de outubro de 1517 Martin Lutero fixou suas 95 teses na porta do palácio de Wittenberg, e em 22 de abril de 1500, dezessete anos antes, Pedro Alvares Cabral descobriu o Brasil, portanto o tipo de catolicismo ao qual fomos iniciados era de características medievais, ou seja, indulgente, inquisitório e intolerante (não necessariamente nesta ordem). O Brasil não pode ser considerado como um país cristão tão somente pela imposição de seus primeiros, ou por seus atuais colonizadores (leia quem entenda). Na constituição federal são atribuídos os exercícios sacerdotais à apenas três categorias religiosas: o Padre (sacerdote católico), o Rabino (sacerdote judaico) e o Pastor Protestante (sacerdote de confissão evangélica). Ficam de fora as religiões não cristãs (Islamismo, Budismos etc.); Religiões cristãs que estão fora da classificação de católicos e protestantes (Kardecismo, Umbandismo etc.). O ensino religioso nas escolas não é definido, segundo a lei federal, 9394 LDB, se é ou não cristão, e por isso mesmo precisamos abranger o maior número possível de expressões religiosas em nossa sociedade, para garantir o direito de livre expressão de culto, sob o risco de ignorarmos tais manifestações culturais e tornar-nos este dispositivo de lei como proselitismo e intolerância religiosa, o que contraria o espírito da própria lei. Reduzir o ensino religioso às próprias convicções religiosas, à historicidade cultural ou familiar é crime de discriminação religiosa.
II. Devemos Considerar A Formação Do Profissional De Ensino Religioso
Qualquer lei que venha regulamentar a habilitação e admissão dos professores de ensino religioso precisa levar em consideração pelo menos três itens:
a) A Qualificação Do Professor De Ensino Religioso - As exigências legais, segundo a LDB supõe que o profissional de ensino seja portador de um diploma de nível superior. Mas como aplicar isto, se os cursos de teologia não são reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura? Ou seja, os cursos teológicos são considerados como Seminários Maior, tendo amparado no decreto-lei n° 1.051 de 21.10.1969. Além da questão do reconhecimento dos cursos teológicos, precisaria haver uma reformulação curricular, onde fossem oferecidas as disciplinas de Licenciatura Plena para o exercício do magistério, já que os cursos teológicos, em sua grande maioria, formam bacharéis em teologia;
b) A Admissão Do Professor De Ensino Religioso - A realização de concurso público precisa ser bem avaliada. O sistema de coronelismo, apadrinhamentos e nepotismo ainda são fartos na prática "endêmica" brasileira. A seleção do professor de ensino religioso precisa ser criteriosa e através de concurso, sob a pena de cairmos na prática da catequese;
c) A Remuneração Do Professor De Ensino Religioso- Inicialmente a lei 9394, em seu conteúdo e espírito, indicava caminhos para que o ensino religioso fosse ministrado por voluntários, por se tratar de uma disciplina não obrigatória e com matrícula facultativa, mas "quiseram os deuses" que em lei 9475 de 22/07/97 houvesse remuneração ao professor de ensino religioso. Fica a sugestão que o professor de ensino religioso seja enquadrado nas funções e remunerações, conforme disposto em leis estaduais para os profissionais de ensino.
III. Devemos Considerar A Escolha Do Conteúdo Programático
As aulas de ensino religioso não podem ser aulas de catequese ou de classe de catecúmenos. As instituições religiosas têm seus programas de Educação religiosa que visam suas doutrinas aos seus fiéis, portanto a prática do ensino religioso nas escolas precisa de uma definição bem clara de seus objetivos, antes mesmo da elaboração de seu currículo. A elaboração de um currículo depende em muito da realidade vivencial (contexto) em que está sendo elaborado. Quando pensamos em ensino religioso podemos seguir a linha da história das religiões, das doutrinas religiosas, da teologia cristã, da ética e cidadania, enfim, existe um universo de abordagens que precisará passar por um crivo bem idôneo em diversos níveis.
Concluindo, tornar-se necessário; lembrar que historicamente o ofício de "professor" surgiu nos mosteiros na Idade Média a serviço da burguesia através do ensino religioso. Portanto fica para nossa reflexão o seguinte:
"Concluindo Jesus de proferir estas palavras (Sermão do Monte), as multidões se admiraram de sua doutrina, porque as ENSINAVA, COMO QUEM TEM AUTORIDADE, E NÃO COMO OS ESCRIBAS". Mateus 7:28 e 29
Que Deus nos abençoe e ajude!!!
Sugestões Bibliográficas:
ALVES, Rubem. Dogmatismo e tolerância. Ed. Paulinas.
BOFF, Leonardo. Igreja, carisma e poder. Ed. Vozes
© Prof. Vanderlei de Barros Rosas - Professor de Filosofia e Teologia. Bacharel e Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Bacharel em teologia pelo Seminário Teológico Batista do Sul do Brasil; Pós-graduado em Missiologia pelo Centro Evangélico de Missões; Pós-graduado em educação religiosa pelo Instituto Batista de Educação religiosa.
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