Ensino Religioso
Autor :Prof. João Flávio Martinez
Publicado em :Terça, 07/08/2007
1. Ensino Religioso Escolar Oficial – Remunerado1.1- EstadoO ensino religioso tornou-se realidade em nosso Estado a partir da deliberação do Conselho Estadual da Educação número 16, do dia 27 de julho de 2001, que regulamentou o artigo 33 da lei 9394, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com nova redação dada pela lei 9475/97.As diretrizes para o ensino religioso devem ser implementadas, de fora gradativa, nas séries finais do ciclo I e II (4º e 8º séries).Consideram-se habilitados para o exercício do magistério de ensino religioso, nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, os portadores de diploma normal médio e os portadores de licenciatura em Pedagogia, com habilitação no magistério de 1º a 4º séries do ensino fundamental. Nas séries finais de 5º a 8º os licenciados em História, Ciências Sociais ou Filosofia.O ensino religioso, de matricula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural, religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.O ensino religioso nas escolas deve, antes de tudo fundamentar-se nos princípios da cidadania e do entendimento do outro.As propostas de ensino religioso devem enfatizar o respeito pelo outro, o trabalho com aqueles que se encontram em situação de exclusão social, promovendo formas voluntárias e autônomas de participação elevando a um compromisso com as questões sociais e a uma possibilidade de intervenção: tais praticas são caminhos viáveis para a promoção da cidadania. Do mesmo modo compromisso com valores como a honestidades, justiça, amor ao próximo, bondade e solidariedade devem ser incentivados. Estes valores ligados a uma ética que especifica para cada grupo social e religioso, apresenta elementos que podem ser vistos com universais, devem ser assumidos na organizações dos temas.Fica claro que o ensino religioso deve ser tratado com área do conhecimento em articulação com os demais aspectos da cidadania, como saúde, sexualidade, meio ambiente, trabalho, ciência e tecnologia, arte, etc.Devem estar tudo isso fundamentados no respeito a pluralidade cultural e religiosa dos alunos, da não discriminação de minoria religiosa assim como dos que não professam nenhum credo.1.2- MunicipalA Secretaria Municipal da Educação de São José do Rio Preto através das Leis Municipais nº 8748/2002 e 8751/2002 instituiu o Ensino Religioso nas escolas de Ensino fundamental e a educação em Valores nas Escolas Municipais de Educação Básica.O Ensino Religioso constituirá disciplina obrigatória no currículo, com freqüência facultativa para os alunos, assegurando-se o respeito à diversidade cultural, estando vedadas quais quer forma de proselitismos.Nas séries iniciais de 1º a 4º séries do Ensino Fundamental, o Ensino Religioso será incluído dando-se ênfase na formação em valores, que será ministrada pelo professor polivalente da classe.A implantação é de forma gradativa a partir do ano 2003 nas 3º, 4º, 7º e 8º séries do Ensino Fundamental.Consideram-se habilitados para o exercício do magistério de ensino religioso nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, os portadores de diplomas de habilitação para o magistério nível médio e os portadores Licenciatura em Pedagogia, com habilitação no magistério de 1º a 4º séries do ensino fundamental.Nas séries finais de 5º a 8º série do ensino fundamental os portadores de diplomas de nível superior de formação docente em qualquer área do conhecimento.2. Ensino Religioso Escolar Confessional não remunerado (voluntário)Conforme o disposto no artigo 8º da Deliberação CEE nº 16 de 27/07/2001, homologado pela Resolução S.E. de 27/07/2001 as Escolas Publicas Estaduais poderão disponibilizar seu espaço escolar para instituições religiosas para que as mesmas desenvolvam atividades ligadas ao Ensino Religioso Confessional.As instituições religiosas devem apresentar sua proposta e deverão ser firmados entre as partes, escola e instituição, termo de cooperação e de responsabilidade.As escolas estaduais disponibilizaram ainda às instituições religiosas das mais diversas orientações, horário para oferta do ensino confessional, de caráter facultativo para os alunos.A autorização para o uso do espaço do prédio escolar será feita sob responsabilidade da escola, a partir da programação elaborada pela instituição religiosa interessada e aprovada pelo Conselho da Escola.A proposta deverá ser encaminhada para a Diretoria de Ensino Estadual, Secretaria Municipal de Educação, Escolas Particulares, bem como as Unidades Escolares inseridas. A matricula facultativa dos alunos em turmas do ensino religioso confessional somente será realizada mediante conhecimento dos pais sobre a natureza do conteúdo e autorização expressa dos mesmos.As atividades a serem desenvolvidas ficaram a cargos de representantes das diferentes instituições, na forma de trabalho voluntário.3. Conclusão O Ensino Religioso e a educação da religiosidade, que é algo que se mostra, revela ou manifesta na experiência humana; é o resultado do processo do ser humano em busca de Deus.A religiosidade desenvolve-se e promove o ser humano em todas as suas dimensões, em relação a si e ao outro, conseguindo assim integrar-se nos demais grupos sociais. E ainda essa nova disciplina em sala de aula favorecerá grupos discriminados de raças ou religiões e classes sociais, ao convívio respeitoso entre os alunos, a tolerância para a diversidade, sem negar a sua própria crença que indica um modo possível e adequado para o tratamento dos temas transversais.“Professor as vezes acha-se limitado e incapaz de fazer um ser crescer e transformar. Pois que você acredite, que por tudo o quanto sabe, se colocar uma pitada de amor, dedicado e carinho, terá o resultado que o nosso mundo atual tanto precisa, que é: a transformação e formação de crianças e jovens para um mundo melhor”.
Autor :Prof. João Flávio Martinez
Publicado em :Terça, 07/08/2007
1. Ensino Religioso Escolar Oficial – Remunerado1.1- EstadoO ensino religioso tornou-se realidade em nosso Estado a partir da deliberação do Conselho Estadual da Educação número 16, do dia 27 de julho de 2001, que regulamentou o artigo 33 da lei 9394, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com nova redação dada pela lei 9475/97.As diretrizes para o ensino religioso devem ser implementadas, de fora gradativa, nas séries finais do ciclo I e II (4º e 8º séries).Consideram-se habilitados para o exercício do magistério de ensino religioso, nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, os portadores de diploma normal médio e os portadores de licenciatura em Pedagogia, com habilitação no magistério de 1º a 4º séries do ensino fundamental. Nas séries finais de 5º a 8º os licenciados em História, Ciências Sociais ou Filosofia.O ensino religioso, de matricula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural, religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.O ensino religioso nas escolas deve, antes de tudo fundamentar-se nos princípios da cidadania e do entendimento do outro.As propostas de ensino religioso devem enfatizar o respeito pelo outro, o trabalho com aqueles que se encontram em situação de exclusão social, promovendo formas voluntárias e autônomas de participação elevando a um compromisso com as questões sociais e a uma possibilidade de intervenção: tais praticas são caminhos viáveis para a promoção da cidadania. Do mesmo modo compromisso com valores como a honestidades, justiça, amor ao próximo, bondade e solidariedade devem ser incentivados. Estes valores ligados a uma ética que especifica para cada grupo social e religioso, apresenta elementos que podem ser vistos com universais, devem ser assumidos na organizações dos temas.Fica claro que o ensino religioso deve ser tratado com área do conhecimento em articulação com os demais aspectos da cidadania, como saúde, sexualidade, meio ambiente, trabalho, ciência e tecnologia, arte, etc.Devem estar tudo isso fundamentados no respeito a pluralidade cultural e religiosa dos alunos, da não discriminação de minoria religiosa assim como dos que não professam nenhum credo.1.2- MunicipalA Secretaria Municipal da Educação de São José do Rio Preto através das Leis Municipais nº 8748/2002 e 8751/2002 instituiu o Ensino Religioso nas escolas de Ensino fundamental e a educação em Valores nas Escolas Municipais de Educação Básica.O Ensino Religioso constituirá disciplina obrigatória no currículo, com freqüência facultativa para os alunos, assegurando-se o respeito à diversidade cultural, estando vedadas quais quer forma de proselitismos.Nas séries iniciais de 1º a 4º séries do Ensino Fundamental, o Ensino Religioso será incluído dando-se ênfase na formação em valores, que será ministrada pelo professor polivalente da classe.A implantação é de forma gradativa a partir do ano 2003 nas 3º, 4º, 7º e 8º séries do Ensino Fundamental.Consideram-se habilitados para o exercício do magistério de ensino religioso nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, os portadores de diplomas de habilitação para o magistério nível médio e os portadores Licenciatura em Pedagogia, com habilitação no magistério de 1º a 4º séries do ensino fundamental.Nas séries finais de 5º a 8º série do ensino fundamental os portadores de diplomas de nível superior de formação docente em qualquer área do conhecimento.2. Ensino Religioso Escolar Confessional não remunerado (voluntário)Conforme o disposto no artigo 8º da Deliberação CEE nº 16 de 27/07/2001, homologado pela Resolução S.E. de 27/07/2001 as Escolas Publicas Estaduais poderão disponibilizar seu espaço escolar para instituições religiosas para que as mesmas desenvolvam atividades ligadas ao Ensino Religioso Confessional.As instituições religiosas devem apresentar sua proposta e deverão ser firmados entre as partes, escola e instituição, termo de cooperação e de responsabilidade.As escolas estaduais disponibilizaram ainda às instituições religiosas das mais diversas orientações, horário para oferta do ensino confessional, de caráter facultativo para os alunos.A autorização para o uso do espaço do prédio escolar será feita sob responsabilidade da escola, a partir da programação elaborada pela instituição religiosa interessada e aprovada pelo Conselho da Escola.A proposta deverá ser encaminhada para a Diretoria de Ensino Estadual, Secretaria Municipal de Educação, Escolas Particulares, bem como as Unidades Escolares inseridas. A matricula facultativa dos alunos em turmas do ensino religioso confessional somente será realizada mediante conhecimento dos pais sobre a natureza do conteúdo e autorização expressa dos mesmos.As atividades a serem desenvolvidas ficaram a cargos de representantes das diferentes instituições, na forma de trabalho voluntário.3. Conclusão O Ensino Religioso e a educação da religiosidade, que é algo que se mostra, revela ou manifesta na experiência humana; é o resultado do processo do ser humano em busca de Deus.A religiosidade desenvolve-se e promove o ser humano em todas as suas dimensões, em relação a si e ao outro, conseguindo assim integrar-se nos demais grupos sociais. E ainda essa nova disciplina em sala de aula favorecerá grupos discriminados de raças ou religiões e classes sociais, ao convívio respeitoso entre os alunos, a tolerância para a diversidade, sem negar a sua própria crença que indica um modo possível e adequado para o tratamento dos temas transversais.“Professor as vezes acha-se limitado e incapaz de fazer um ser crescer e transformar. Pois que você acredite, que por tudo o quanto sabe, se colocar uma pitada de amor, dedicado e carinho, terá o resultado que o nosso mundo atual tanto precisa, que é: a transformação e formação de crianças e jovens para um mundo melhor”.
É fundador do CACP, graduado em história e professor de religiões.
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